Julgamento de Contas do Executivo
- Anos
2020
- Gestores: Ezequiel Pasquetti, Aldomir Luiz Cantoni
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Processo 0009050200201
Número: 000905-0200/20-1
Processo 0009050200201
Link: https://www.rondinha.rs.leg.br/restrito/upload/julgamentocontasexecutivo/processo_contas__11.pdf -
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 01/2024 DE 31 DE OUTUBRO DE 2024.
“DISPÕE SOBRE A APROVAÇÃO DA PRESTAÇÃO DE CONTAS DO EXECUTIVO MUNICIPAL DE RONDINHA REFERENTE AO EXERCÍCIO DE 2020”.
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Parecer Jurídico do Projeto de Decreto Legislativo 001-2024
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 01/2024, DE 31 DE OUTUBRO DE 2024
Breve Síntese Fática:
Trata-se de Projeto de Decreto Legislativo, o qual visa à aprovação das contas dos gestores EZEQUIEL PASQUETTI e ALDOMIR LUIZ CANTONI, referente ao exercício de 2020.
É o breve relato dos fatos, segue o parecer.
Parecer Jurídico:
Compulsando o processo eletrônico (processo n° processo n.º 000905-0200/20-1), fazendo uma análise dos dados e pareceres anexados no bojo do processo, percebe-se que, embora feitas ressalvas/apontamentos, quiçá, sanáveis, não há motivos que possam dar azo a desaprovação das contas.
Logo, denota-se que os pareceres reportados no feito eletrônico, dão conta da aprovação das contas dos gestores no exercício de 2020.
Assim sendo, com supedâneo nas informações constantes nos autos, essa Assessoria Jurídica emite parecer favorável a aprovação das contas dos gestores EZEQUIEL PASQUETTI e ALDOMIR LUIZ CANTONI, referente ao exercício de 2020 (processo n° processo n.º 000905-0200/20-1)
É o parecer.
Contudo, à consideração superior.
Rondinha/RS, 13 de novembro de 2024.
Marcelo Gregianin – Assessor Jurídico
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Votação
Vereadores Voto Adair Antonio Menin À Favor Camila Longhi Dalmás À Favor Claudia Zatti da Fonseca À Favor Dilhermando Carlos Marcon À Favor Dirceu Domingos Romani À Favor Eduardo Zorzi À Favor Renato Luiz Zanatta ----- Sérgio Antônio Fortes da Silva À Favor Valdemir Orlandi À Favor Aprovado em: 13/11/2024 -
Decreto Legislativo 04-2024
DECRETO Nº 04/2024 DE 14 DE NOVEMBRO DE 2024.
“DISPÕE SOBRE A APROVAÇÃO DA PRESTAÇÃO DE CONTAS DO EXECUTIVO MUNICIPAL DE RONDINHA REFERENTE AO EXERCÍCIO DE 2020”.
ARTIGO 1º - Fica aprovado o Processo de prestação de contas do Poder Executivo Municipal de Rondinha-RS, referente ao exercício de 2020, dos Gestores EZEQUIEL PASQUETTI e ALDOMIR LUIZ CANTONI, nos termos do Parecer Favorável do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul, processo n.º 000905-0200/20-1.
ARTIGO 2º - Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Sala de Sessões da Câmara Municipal de Vereadores em, 14 de novembro de 2024.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Data Supra.
RENATO LUIZ ZANATTA CAMILA LONGHI DALMÁS
Presidente Secretária
2019
- Gestores: Ezequiel Pasquetti, Aldomir Luiz Cantoni
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Ofício-Email TCE (Encaminhamento do Processo de Contas de 2019 - Município de Rondinha)
Ofício-Email TCE (Encaminhamento do Processo de Contas de 2019 - Município de Rondinha)
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Processo de Contas 004065-020019-4 ...2019
Número: 004065-020019-4
Processo de Contas 004065-020019-4 ...2019
Link: http://www1.tce.rs.gov.br/portal/page/portal/tcers/consultas/processos_detalhes?p_processo=40650200194 -
Projeto de Decreto n° 01-2021
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 01/2021 DE 15 DE MARÇO DE 2021.
“DISPÕE SOBRE A APROVAÇÃO DA PRESTAÇÃO DE CONTAS DO EXECUTIVO MUNICIPAL DE RONDINHA REFERENTE AO EXERCÍCIO DE 2019”.
ARTIGO 1º - Fica aprovado o Processo de prestação de contas do Poder Executivo Municipal de Rondinha-RS, referente ao exercício de 2019, dos Gestores EZEQUIEL PASQUETTI e ALDOMIR LUIZ CANTONI, nos termos do Parecer Favorável do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul, processo n.º 004065-0200/19-4.
ARTIGO 2º - Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Sala de Sessões da Câmara Municipal de Vereadores em, 15 de março de 2021.
COMISSÃO PERMANENTE DE PARECERES
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Parecer Jurídico do Projeto de Decreto Legislativo 001-2021
PARECER JURÍDICO
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO N.° 01/2021 DE 15 DE MARÇO DE 2021
Breve Síntese Fática:
Trata-se de Projeto de Decreto Legislativo, o qual visa à aprovação das contas referente ao exercício 2019 do Poder Executivo Municipal do Gestores Sr. Ezequiel Pasquetti e Sr. Aldomir Luiz Cantoni. O processo foi autuado pelo n° 004065-0200/19-4, com tramitação eletrônica.
É o breve relato dos fatos, segue o parecer.
Parecer Jurídico:
Preambularmente vale ressaltar que o processo de contas foi apresentado ao Poder Legislativo na data de 09 de dezembro de 2020. É do Poder Legislativo a obrigação de fiscalizar o Município, o qual atendeu a exigência esculpida no artigo 31, § 3o, da Constituição Federal e artigo 161 do Regimento Interno.
Compulsando o processado e fazendo uma análise dos dados e pareceres constantes, percebe-se que, embora feitas ressalvas/apontamentos, quiçá, sanáveis, não há motivos que possam dar azo a desaprovação das contas.
Assim sendo, os pareceres emitidos pelos órgãos fiscalizadores (pág. 397/399) destoam, de forma unânime, em sentido favorável à aprovação das contas dos Gestores.
Com supedâneo nas informações constantes nos autos, essa Assessoria Jurídica emite parecer favorável a aprovação das contas, referente ao exercício 2019 dos Gestores Sr. Ezequiel Pasquetti e Sr. Aldomir Luiz Cantoni.
É o parecer.
Contudo, à consideração superior.
Rondinha/RS, 24 de março de 2021.
Marcelo Gregianin
Assessor Jurídico
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Votação
Vereadores Voto Adair Antonio Menin Ausente Camila Longhi Dalmás À Favor Claudia Zatti da Fonseca Ausente Dilhermando Carlos Marcon À Favor Dirceu Domingos Romani À Favor Eduardo Zorzi ----- Renato Luiz Zanatta À Favor Sérgio Antônio Fortes da Silva À Favor Valdemir Orlandi À Favor Aprovado em: 25/03/2021 -
Decreto Legislativo 01-2021
DECRETO LEGISLATIVO n.º 01/2021 DE 26 DE MARÇO DE 2021.
“DISPÕE SOBRE A APROVAÇÃO DA PRESTAÇÃO DE CONTAS DO EXECUTIVO MUNICIPAL DE RONDINHA REFERENTE AO EXERCÍCIO DE 2019”.
ARTIGO 1º - Fica aprovado o Processo de prestação de contas do Poder Executivo Municipal de Rondinha-RS, referente ao exercício de 2019, dos Gestores EZEQUIEL PASQUETTI e ALDOMIR LUIZ CANTONI, nos termos do Parecer Favorável do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul, processo n.º 004065-0200/19-4.
ARTIGO 2º - Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Sala de Sessões da Câmara Municipal de Vereadores em, 26 de março de 2021.
Registre-se e Publique-se
Data Supra
CAMILA LONGHI DALMÁS EDUARDO ZORZI
Secretária Presidente
2018
- Gestores: Ezequiel Pasquetti, Aldomir Luiz Cantoni
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Ofício TCE 6439-2019(Encaminhamento do Processo de Contas de 2018 - Município de Rondinha)
Ofício TCE 6439-2019(Encaminhamento do Processo de Contas de 2018 - Município de Rondinha)
-
Processo de Contas 001522-0200-18-0
Número: 001522-0200-18-0
Processo de Contas 001522-0200-18-0
Link: https://portal.tce.rs.gov.br/portal/page/portal/tcers/consultas/processos_detalhes?p_processo=15220200180 -
Projeto de Decreto Legislativo 02-2019
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 02/2019 DE 11 DE NOVEMBRO DE 2019.
“DISPÕE SOBRE A APROVAÇÃO DA PRESTAÇÃO DE CONTAS DO EXECUTIVO MUNICIPAL DE RONDINHA REFERENTE AO EXERCÍCIO DE 2018”.
ARTIGO 1º - Fica aprovado o Processo de prestação de contas do Poder Executivo Municipal de Rondinha-RS, referente ao exercício de 2018, dos Gestores EZEQUIEL PASQUETTI e ALDOMIR LUIZ CANTONI, nos termos do Parecer Favorável do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul, processo nº. 001522-0200/18-0.
ARTIGO 2º - Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
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Parecer Jurídico do Projeto de Decreto Legislativo 002/2019
PARECER JURÍDICO
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO N.° 02/2019 DE 11 DE NOVEMBRO DE 2019
Breve síntese fática:
Trata-se de Projeto de Decreto Legislativo, o qual visa à aprovação das contas referente ao exercício 2018 do Poder Executivo Municipal dos Gestores Sr. Ezequiel Pasquetti e Sr. Aldomir Luiz Cantoni.
É o breve relato dos fatos, segue o parecer.
Parecer Jurídico:
Preambularmente vale ressaltar que o processo de contas foi apresentado ao Poder Legislativo na data de 22 de agosto de 2019. É do Poder Legislativo a obrigação de fiscalizar o Município, o qual atendeu a exigência esculpida no artigo 31, § 3o, da Constituição Federal e artigo 161 do Regimento Interno.
Compulsando o processado e fazendo uma análise dos dados e pareceres constantes, percebe-se que, embora feitas ressalvas/apontamentos, quiçá, sanáveis, não há motivos que possam dar azo a desaprovação das contas.
Assim sendo, os pareceres emitidos pelos órgãos fiscalizadores (fls. 271/273) destoam, de forma unânime, em sentido favorável à aprovação das contas dos Gestores.
Com supedâneo nas informações constantes nos autos, essa Assessoria Jurídica emite parecer favorável a aprovação das contas referente ao exercício 2018 dos Gestores Sr. Ezequiel Pasquetti e Sr. Aldomir Luiz Cantoni.
É o parecer.
Contudo, à consideração superior.
Rondinha/RS, 25 de novembro de 2019.
Marcelo Gregianin
Assessor Jurídico
-
Votação
Vereadores Voto Adair Antonio Menin ----- Adão Domingos de Souza À Favor Dejane Inês Zorzi Tonin À Favor Dilhermando Carlos Marcon À Favor Eduardo Zorzi À Favor Ramon Gasparetto À Favor Renato Luiz Zanatta À Favor Sérgio Antônio Fortes da Silva À Favor Silvana Maria Tres Cichelero À Favor Aprovado em: 25/11/2019 -
Decreto Legislativo 03-2019
DECRETO LEGISLATIVO nº 03/2019 DE 26 DE NOVEMBRO DE 2019.
“DISPÕE SOBRE A APROVAÇÃO DA PRESTAÇÃO DE CONTAS DO EXECUTIVO MUNICIPAL DE RONDINHA REFERENTE AO EXERCÍCIO DE 2018”.
ARTIGO 1º - Fica aprovado o Processo de prestação de contas do Poder Executivo Municipal de Rondinha-RS, referente ao exercício de 2018, dos Gestores EZEQUIEL PASQUETTI e ALDOMIR LUIZ CANTONI, nos termos do Parecer Favorável do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul, processo nº. 001522-0200/18-0.
ARTIGO 2º - Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE RONDINHA - RS EM, 26 DE NOVEMBRO DE 2019.
ADAIR ANTONIO MENIN
Presidente
Registre-se e
Publique-se
EDUARDO ZORZI
Secretário
2017
- Gestor: Ezequiel Pasquetti
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Ofício-Email TCE (Encaminhamento do Processo de Contas de 2017 - Município de Rondinha)
Ofício-Email TCE (Encaminhamento do Processo de Contas de 2017 - Município de Rondinha)
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Processo de Contas 004653-0200/17-0
Número: 004653-0200/17-0
Processo de Contas 004653-0200/17-0
Link: https://portal.tce.rs.gov.br/app/visdoc/anonimo/open/PRE/144682#id_arquivo=495260&tarjas=true -
Projeto de Decreto Legislativo 01-2020
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 01/2020 DE 13 DE OUTUBRO DE 2020.
“DISPÕE SOBRE A APROVAÇÃO DA PRESTAÇÃO DE CONTAS DO EXECUTIVO MUNICIPAL DE RONDINHA REFERENTE AO EXERCÍCIO DE 2017”.
ARTIGO 1º - Fica aprovado o Processo de prestação de contas do Poder Executivo Municipal de Rondinha-RS, referente ao exercício de 2017, do Gestor EZEQUIEL PASQUETTI, nos termos do Parecer Favorável do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul, processo n.º 004653-0200/17-0.
ARTIGO 2º - Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
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Parecer Jurídico do Projeto de Decreto Legislativo 001-2020
PARECER JURÍDICO
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO N.° 01/2020 DE 13 DE OUTUBRO DE 2020
Breve Síntese Fática:
Trata-se de Projeto de Decreto Legislativo, o qual visa à aprovação das contas referente ao exercício 2017 do Poder Executivo Municipal do Gestor Sr. Ezequiel Pasquetti. O processo foi autuado pelo n° 004653-0200/17-0.
É o breve relato dos fatos, segue o parecer.
Parecer Jurídico:
Preambularmente vale ressaltar que o processo de contas foi apresentado ao Poder Legislativo na data de 29 de julho de 2020. É do Poder Legislativo a obrigação de fiscalizar o Município, o qual atendeu a exigência esculpida no artigo 31, § 3o, da Constituição Federal e artigo 161 do Regimento Interno.
Compulsando o processado e fazendo uma análise dos dados e pareceres constantes, percebe-se que, embora feitas ressalvas/apontamentos, quiçá, sanáveis, não há motivos que possam dar azo a desaprovação das contas.
Assim sendo, os pareceres emitidos pelos órgãos fiscalizadores (pág. 308/315 – 317/318) destoam, de forma unânime, em sentido favorável à aprovação das contas do Gestor.
Com supedâneo nas informações constantes nos autos, essa Assessoria Jurídica emite parecer favorável a aprovação das contas referente ao exercício 2017 do Gestor Sr. Ezequiel Pasquetti.
É o parecer.
Contudo, à consideração superior.
Rondinha/RS, 14 de outubro de 2020.
Marcelo Gregianin
Assessor Jurídico
-
Votação
Vereadores Voto Adair Antonio Menin À Favor Dejane Inês Zorzi Tonin ----- Dilhermando Carlos Marcon À Favor Eduardo Zorzi À Favor Nerei Pergher À Favor Ramon Gasparetto À Favor Renato Luiz Zanatta À Favor Sérgio Antônio Fortes da Silva À Favor Silvana Maria Tres Cichelero À Favor Aprovado em: 14/10/2020 -
Decreto 02-2020
DECRETO LEGISLATIVO n.º 02/2020 DE 15 DE OUTUBRO DE 2020.
“DISPÕE SOBRE A APROVAÇÃO DA PRESTAÇÃO DE CONTAS DO EXECUTIVO MUNICIPAL DE RONDINHA REFERENTE AO EXERCÍCIO DE 2017”.
ARTIGO 1º - Fica aprovado o Processo de prestação de contas do Poder Executivo Municipal de Rondinha-RS, referente ao exercício de 2017, do Gestor EZEQUIEL PASQUETTI, nos termos do Parecer Favorável do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul, processo n.º 004653-0200/17-0.
ARTIGO 2º - Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE RONDINHA - RS EM, 15 DE OUTUBRO DE 2020.
Registre-se e Publique-se
Data Supra
2016
- Gestores: Ezequiel Pasquetti, Valter João Bortoluzzi
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Ofício TCE 10230-2018(Encaminhamento do Processo de Contas de 2016 - Município de Rondinha)
Ofício TCE 10230-2018(Encaminhamento do Processo de Contas de 2016 - Município de Rondinha).
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Processo de Contas 002221-0200-16-3
Número: 002221-0200-16-3
Processo de Contas do ano de 2016 do Executivo Municipal de Rondinha
Link: https://portal.tce.rs.gov.br/portal/page/portal/tcers/consultas/processos_detalhes?p_processo=22210200163 -
Projeto de Decreto Legislativo 01-2019
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 01/2019 DE 25 DE FEVEREIRO DE 2019.
“DISPÕE SOBRE A APROVAÇÃO DA PRESTAÇÃO DE CONTAS DO EXECUTIVO MUNICIPAL DE RONDINHA REFERENTE AO EXERCÍCIO DE 2016”.
ARTIGO 1º - Fica aprovado o Processo de prestação de contas do Poder Executivo Municipal de Rondinha-RS, referente ao exercício de 2016, dos Gestores EZEQUIEL PASQUETTI e VALTER JOÃO BORTOLUZZI, nos termos do Parecer Favorável do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul, processo nº. 002221-0200/16-3.
ARTIGO 2º - Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Sala de Sessões da Câmara Municipal de Vereadores em, 25 de fevereiro de 2019.
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Parecer Jurídico do Projeto de Decreto Legislativo 001/2019
PARECER JURÍDICO
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO N.° 01/2019 DE 01 DE MARÇO DE 2019
Breve síntese fática:
Trata-se de Projeto de Decreto Legislativo, o qual visa à aprovação das contas referente ao exercício 2016 do Poder Executivo Municipal dos Gestores Sr. Ezequiel Pasquetti e Sr. Valter João Bortoluzzi.
É o breve relato dos fatos, segue o parecer.
Parecer Jurídico:
Preambularmente vale ressaltar que o processo de contas foi apresentado ao Poder Legislativo na data de 16 de outubro de 2018. É do Poder Legislativo a obrigação de fiscalizar o Município, o qual atendeu a exigência esculpida no artigo 31, § 3o, da Constituição Federal e artigo 161 do Regimento Interno.
Compulsando o processado e fazendo uma análise dos dados e pareceres constantes, percebe-se que, embora feitas ressalvas/apontamentos, quiçá, sanáveis, não há motivos que possam dar azo a desaprovação das contas.
Assim sendo, os pareceres emitidos pelos órgãos fiscalizadores (fls. 241/244) destoam, de forma unânime, em sentido favorável à aprovação das contas dos Gestores.
Com supedâneo nas informações constantes nos autos, essa Assessoria Jurídica emite parecer favorável a aprovação das contas referente ao exercício 2016 dos Gestores Sr. Ezequiel Pasquetti e Sr. Valter João Bortoluzzi.
É o parecer.
Contudo, à consideração superior.
Rondinha/RS, 01 de março de 2019.
Marcelo Gregianin
Assessor Jurídico
-
Votação
Vereadores Voto Adair Antonio Menin ----- Adão Domingos de Souza À Favor Dejane Inês Zorzi Tonin À Favor Dilhermando Carlos Marcon À Favor Eduardo Zorzi À Favor Ramon Gasparetto À Favor Renato Luiz Zanatta À Favor Sérgio Antônio Fortes da Silva Contra Silvana Maria Tres Cichelero À Favor Aprovado em: 01/03/2019 -
Decreto Legislativo 01-2019
DECRETO LEGISLATIVO nº 01/2019 DE 06 DE MARÇO DE 2019.
“DISPÕE SOBRE A APROVAÇÃO DA PRESTAÇÃO DE CONTAS DO EXECUTIVO MUNICIPAL DE RONDINHA REFERENTE AO EXERCÍCIO DE 2016”.
ARTIGO 1º - Fica aprovado o Processo de prestação de contas do Poder Executivo Municipal de Rondinha-RS, referente ao exercício de 2016, dos Gestores EZEQUIEL PASQUETTI e VALTER JOÃO BORTOLUZZI, nos termos do Parecer Favorável do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul, processo nº. 002221-0200/16-3.
ARTIGO 2º - Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE RONDINHA - RS EM, 06 DE MARÇO DE 2018.
2015
- Gestores: Ezequiel Pasquetti, Valter Joao Bortoluzzi
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Ofício TCE 10940-2017(Encaminhamento do Processo de Contas de 2015 - Município de Rondinha)
Ofício TCE 10940-2017(Encaminhamento do Processo de Contas de 2015 - Município de Rondinha)
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Processo de Contas 002747-0200-15-6
Número: 002747-0200-15-6
Processo de Contas do ano de 2015 do Executivo Municipal de Rondinha
Link: https://portal.tce.rs.gov.br/portal/page/portal/tcers/consultas/processos_detalhes?p_processo=27470200156 -
Projeto de Decreto Legislativo 01-2017
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 01/2017 DE 04 DE DEZEMBRO DE 2017.
“DISPÕE SOBRE A APROVAÇÃO DA PRESTAÇÃO DE CONTAS DO EXECUTIVO MUNICIPAL DE RONDINHA REFERENTE AO EXERCÍCIO DE 2015”.
ARTIGO 1º - Fica aprovado o Processo de prestação de contas do Poder Executivo Municipal de Rondinha-RS, referente ao exercício de 2015, dos Gestores EZEQUIEL PASQUETTI e VALTER JOÃO BORTOLUZZI, nos termos do Parecer Favorável do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul, processo nº. 002747-0200/15-6.
ARTIGO 2º - Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Sala de Sessões da Câmara Municipal de Vereadores em, 04 de dezembro de 2017.
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Parecer Jurídico do Projeto de Decreto Legislativo 001/2017
PARECER JURÍDICO
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO N.° 01/2017 DE 04 DE DEZEMBRO DE 2017
Breve síntese fática:
Trata-se de Projeto de Decreto Legislativo, o qual visa à aprovação das contas referente ao exercício 2015 do Poder Executivo Municipal dos Gestores Sr. Ezequiel Pasquetti e Sr. Valter João Bortoluzzi.
É o breve relato dos fatos, segue o parecer.
Parecer Jurídico:
Preambularmente vale ressaltar que o processo de contas foi apresentado ao Poder Legislativo. É do Poder Legislativo a obrigação de fiscaliza o Município, o qual atendeu a exigência esculpida no artigo 31, parágrafo terceiro, da Constituição Federal e artigo 161 do Regimento Interno.
Dito isso, compulsando o presente processo de contas, denota-se que os pareceres emitidos pelos órgãos fiscalizadores (fls. 223/225 – 228/233) destoam, de forma unânime, em sentido favorável à aprovação das contas dos Gestores.
No mesmo diapasão, historiando os autos e fazendo uma análise dos dados e pareceres constantes no presente processo de contas, percebe-se que, embora feitas algumas ressalvas, quiçá, sanáveis, não há motivos que possam desaprovar as contas dos Gestores.
Frente às informações lançadas, essa Assessoria Jurídica emite parecer favorável a aprovação das contas referente ao exercício 2015 dos Gestores Sr. Ezequiel Pasquetti e Sr. Valter João Bortoluzzi.
É o parecer.
Contudo, à consideração superior.
Rondinha/RS, 05 de dezembro de 2017.
Marcelo Gregianin
Assessor Jurídico
-
Votação
Vereadores Voto Adair Antonio Menin À Favor Adão Domingos de Souza À Favor Dejane Inês Zorzi Tonin À Favor Dilhermando Carlos Marcon Contra Eduardo Zorzi À Favor Ramon Gasparetto Contra Renato Luiz Zanatta À Favor Sérgio Antônio Fortes da Silva Contra Silvana Maria Tres Cichelero À Favor Aprovado em: 06/12/2017 -
Decreto Legislativo 01-2017
DECRETO LEGISLATIVO nº 01/2017 DE 06 DE DEZEMBRO DE 2017.
“DISPÕE SOBRE A APROVAÇÃO DA PRESTAÇÃO DE CONTAS DO EXECUTIVO MUNICIPAL DE RONDINHA REFERENTE AO EXERCÍCIO DE 2015”.
ARTIGO 1º - Fica aprovado o Processo de prestação de contas do Poder Executivo Municipal de Rondinha-RS, referente ao exercício de 2015, dos Gestores EZEQUIEL PASQUETTI e VALTER JOÃO BORTOLUZZI, nos termos do Parecer Favorável do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul, processo nº. 002747-0200/15-6.
ARTIGO 2º - Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE RONDINHA - RS EM, 06 DE DEZEMBRO DE 2017.
2014
- Gestor: Ezequiel Pasquetti
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Ofício TCE 1589-2016(Encaminhamento do Processo de Contas de 2014 - Município de Rondinha)
Ofício TCE 1589-2016(Encaminhamento do Processo de Contas de 2014 - Município de Rondinha)
-
Processo de Contas 002723-0200-14-3 --- 2014
Número: 002723-0200/14-3
Processo de Contas do ano de 2014 do Executivo Municipal de Rondinha
Link: http://www1.tce.rs.gov.br/portal/page/portal/tcers/consultas/processos_detalhes?p_processo=27230200143 -
Projeto de Decreto Legislativo nº 01/2016
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 01/2016 DE 24 DE MAIO DE 2016.
“DISPÕE SOBRE A APROVAÇÃO DA PRESTAÇÃO DE CONTAS DO EXECUTIVO MUNICIPAL DE RONDINHA REFERENTE AO EXERCÍCIO DE 2014”.
ARTIGO 1º - Fica aprovado o Processo de prestação de contas do Poder Executivo Municipal de Rondinha-RS, referente ao exercício de 2014, do Gestor EZEQUIEL PASQUETTI, nos termos do Parecer Favorável do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul, processo nº. 002723-0200/14-3.
ARTIGO 2º - Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Sala de Sessões da Câmara Municipal de Vereadores em, 24 de maio de 2016.
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Parecer do Decreto Legislativo 01/2016
PARECER JURÍDICO
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO N.° 01/2016 DE 24 DE MAIO DE 2016
Breve síntese fática:
Trata-se de projeto de Decreto Legislativo, o qual visa à aprovação das contas referente ao exercício 2014 do Poder Executivo Municipal, do Gestor Sr. Ezequiel Pasquetti.
É o breve relato dos fatos, segue o parecer.
Parecer Jurídico:
Preambularmente vale ressaltar que o processo de contas foi apresentado ao Poder Legislativo. É do Poder Legislativo a obrigação de fiscaliza o Município, o qual atendeu a exigência esculpida no artigo 31, parágrafo terceiro, da Constituição Federal e artigo 161 do Regimento Interno.
Dito isso, compulsando o presente processo de contas, denota-se que os pareceres emitidos pelos órgãos fiscalizadores (fls. 224/5 – 227/8 e 230/231) destoam, de forma unânime, em sentido favorável à aprovação das contas do Gestor.
No mesmo diapasão, historiando os autos e fazendo uma análise dos dados e pareceres constantes no presente processo de contas, percebe-se que, embora feitas algumas ressalvas, quiçá, sanáveis, não há motivos que possam desaprovar as contas do Gestor.
Frente às informações lançadas, essa Assessoria Jurídica emite parecer favorável a aprovação das contas referente ao exercício 2014 do Gestor Sr. Ezequiel Pasquetti.
É o parecer.
Contudo, à consideração superior.
Rondinha/RS, 25 de maio de 2016.
Marcelo Gregianin
Assessor Jurídico
-
Votação
Vereadores Voto Adair Antonio Menin À Favor Adão Domingos de Souza À Favor Dejane Inês Zorzi Tonin À Favor Dilhermando Carlos Marcon À Favor Eduardo Zorzi À Favor Ramon Gasparetto À Favor Renato Luiz Zanatta À Favor Sérgio Antônio Fortes da Silva À Favor Silvana Maria Tres Cichelero ----- Aprovado em: 25/05/2016 -
Decreto Legislativo 02/2016
DECRETO LEGISLATIVO nº 02/2016 DE 25 DE MAIO DE 2016.
“DISPÕE SOBRE A APROVAÇÃO DA PRESTAÇÃO DE CONTAS DO EXECUTIVO MUNICIPAL DE RONDINHA REFERENTE AO EXERCÍCIO DE 2014”.
ARTIGO 1º - Fica aprovado o Processo de prestação de contas do Poder Executivo Municipal de Rondinha-RS, referente ao exercício de 2014, do Gestor EZEQUIEL PASQUETTI, nos termos do Parecer Favorável do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul, processo nº. 002723-0200/14-3.
ARTIGO 2º - Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE RONDINHA - RS EM, 25 DE MAIO DE 2016.
SILVANA MARIA TRES CICHELERO
Presidente
Registre-se e
Publique-se
JUNIOR PEREGO
Secretário
2013
- Gestor: EZEQUIEL PASQUETTI
-
Ofício Tribunal de Contas do Estado (Encaminhamento do Processo de Contas de 2013)
Ofício Tribunal de Contas do Estado (Encaminhamento do Processo de Contas de 2013)
-
Processo de Contas
Número: 000611-0200-13-5
Processo de Contas do ano de 2013 do Executivo Municipal de Rondinha
Link: http://www1.tce.rs.gov.br/portal/page/portal/tcers/consultas/processos_detalhes?p_processo=6110200135 -
Projeto de Decreto Legislativo nº 02/2015
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 02/2015 DE 18 DE MARÇO DE 2015.
“DISPÕE SOBRE A APROVAÇÃO DA PRESTAÇÃO DE CONTAS DO EXECUTIVO MUNICIPAL DE RONDINHA REFERENTE AO EXERCÍCIO DE 2013”.
ARTIGO 1º - Fica aprovado o Processo de prestação de contas do Poder Executivo Municipal de Rondinha-RS, referente ao exercício de 2013, do Gestor EZEQUIEL PASQUETTI, nos termos do Parecer Favorável do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul, processo nº. 000611-0200/13-5.
ARTIGO 2º - Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Sala de Sessões da Câmara Municipal de Vereadores em, 18 de março de 2015.
-
Parecer do Decreto Legislativo 02/2015
PARECER JURÍDICO
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO N.° 02/1015 DE 18 DE MARÇO DE 2015
Breve síntese fática:
Trata-se de projeto de Decreto Legislativo, o qual visa à aprovação das contas referente ao exercício 2013 do Poder Executivo Municipal, do Gestor Ezequiel Pasquetti.
É o breve relato dos fatos, segue o parecer.
Parecer Jurídico:
Preambularmente vale ressaltar que o processo de contas foi apresentado ao Poder Legislativo. É do Poder Legislativo a obrigação de fiscaliza o Município, o qual atendeu a exigência esculpida no artigo 31, parágrafo terceiro, da Constituição Federal e artigo 161 do Regimento Interno.
Dito isso, compulsando o presente processo de contas denota-se que os pareceres emitidos pelos órgãos fiscalizadores (fls.223/232) destoam em sentido favorável à aprovação das contas do Gestor.
Compulsando os autos, e fazendo uma análise dos dados e pareceres constantes no presente processo de contas, denota-se que não são ressalvadas quaisquer irregularidades que possam desaprovar as contas do Gestor.
Frente às informações lançadas, essa assessoria jurídica emite parecer favorável a aprovação das contas referente ao exercício 2013 do Gestor Ezequiel Pasquetti.
-
Votação
Vereadores Voto Edmilson Pedrini À Favor Eduardo Zorzi À Favor João Carlos Bertochi À Favor Junior Perego À Favor Marfisa Teofane Michielin Pedon À Favor Marilâine de Moraes ----- Renato Luiz Zanatta À Favor Sérgio Antônio Fortes da Silva À Favor Silvana Maria Tres Cichelero À Favor Aprovado em: 25/03/2015 -
Decreto Legislativo 02/2015
DECRETO LEGISLATIVO Nº. 02/2015 DE 26 DE MARÇO DE 2015.
“DISPÕE SOBRE A APROVAÇÃO DA PRESTAÇÃO DE CONTAS DO EXECUTIVO MUNICIPAL DE RONDINHA REFERENTE AO EXERCÍCIO DE 2013”.
MARILÂINE DE MORAES, Presidente da Câmara Municipal de Vereadores, no uso de suas atribuições legais, faço saber que o Plenário aprovou e eu, presidente, promulgo o seguinte:
DECRETO:
ARTIGO 1º - Fica aprovado o Processo de prestação de contas do Poder Executivo Municipal de Rondinha-RS, referente ao exercício de 2013, do Gestor EZEQUIEL PASQUETTI, nos termos do Parecer Favorável do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul, processo nº. 000611-0200/13-5..
ARTIGO 2º - Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE RONDINHA - RS EM, 26 DE MARÇO DE 2015.
2012
- Gestores: ALDOMIR LUIZ CANTONI , EZEQUIEL PASQUETTI , RENATO LUIZ ZANATTA
-
Ofício Tribunal de Contas do Estado (Encaminhamento do Processo de Contas de 2012)
Ofício Tribunal de Contas do Estado (Encaminhamento do Processo de Contas de 2012)
-
Processo de Contas
Número: 004940-0200/12-3
Processo de Contas do ano de 2012 do Executivo Municipal de Rondinha
Link: http://www1.tce.rs.gov.br/portal/page/portal/tcers/consultas/processos_detalhes?p_processo=49400200123 -
Projeto de Decreto Legislativo nº 01.2014
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº. 01/2014 DE 20 DE AGOSTO DE 2014.
“DISPÕE SOBRE A APROVAÇÃO DA PRESTAÇÃO DE CONTAS DO EXECUTIVO MUNICIPAL DE RONDINHA REFERENTE AO EXERCÍCIO DE 2012”.
ARTIGO 1º - Fica aprovado o Processo de prestação de contas do Poder Executivo Municipal de Rondinha-RS, referente ao exercício de 2012, dos Gestores ALDOMIR LUIZ CANTONI, EZEQUIEL PASQUETTI e RENATO LUIZ ZANATTA, nos termos do Parecer Favorável do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul, processo nº. 004940-0200/12-3.
ARTIGO 2º - Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Sala de Sessões da Câmara Municipal de Vereadores em, 20 de AGOSTO de 2014.
-
Parecer Decreto Legislativo 01/2014
PARECER JURÍDICO
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO N.° 02/2014 DE 20 DE AGOSTO DE 2014
Breve síntese fática:
Trata-se de projeto de Decreto Legislativo, o qual visa à aprovação das contas referente ao exercício 2012 dos Gestores Aldomir Luiz Cantoni, Ezequiel Pasquetti e Renato Luiz Zanatta.
É o breve relato dos fatos, segue o parecer.
Parecer Jurídico:
Preambularmente vale ressaltar que o processo de contas foi apresentado ao Poder Legislativo. É do Poder Legislativo a obrigação de fiscaliza o Município, o qual atendeu a exigência esculpida no artigo 31 parágrafo terceiro da Constituição Federal.
Dito isso, compulsando o presente processo de contas denota-se que os pareceres emitidos pelos órgãos fiscalizadores vão em sentido favorável a aprovação das contas dos gestores.
Historiando os fatos e os dados lançados no presente processo de contas, denota-se que não são ressalvadas quaisquer irregularidades que possam desaprovar as contas dos gestores.
Frente aos dados lançados, essa assessoria jurídica emite parecer favorável a aprovação das contas referente ao exercício 2012 dos gestores Aldomir Luiz Cantoni, Ezeauiel Pasquetti e Renato Luiz Zanatta.
É o parecer.
Contudo, à/consideração superior. Rondinhp. RS, 27 de agosto de 2014.
-
Votação
Vereadores Voto Edmilson Pedrini À Favor Eduardo Zorzi À Favor João Carlos Bertochi À Favor Junior Perego À Favor Marfisa Teofane Michielin Pedon À Favor Marilâine de Moraes À Favor Renato Luiz Zanatta ----- Sérgio Antônio Fortes da Silva À Favor Silvana Maria Tres Cichelero À Favor Aprovado em: 27/08/2014 -
Decreto Legislativo 01/2014
DECRETO LEGISLATIVO Nº. 01/2014 DE 28 DE AGOSTO DE 2014.
“DISPÕE SOBRE A APROVAÇÃO DA PRESTAÇÃO DE CONTAS DO EXECUTIVO MUNICIPAL DE RONDINHA REFERENTE AO EXERCÍCIO DE 2012”.
RENATO LUIZ ZANATTA, Presidente da Câmara Municipal de Vereadores, no uso de suas atribuições legais, faço saber que o Plenário aprovou e eu, presidente, promulgo o seguinte:
DECRETO:
ARTIGO 1º - Fica aprovado o Processo de prestação de contas do Poder Executivo Municipal de Rondinha-RS, referente ao exercício de 2012, dos Gestores ALDOMIR LUIZ CANTONI, EZEQUIEL PASQUETTI E RENATO LUIZ ZANATTA, nos termos do Parecer Favorável do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul, processo nº. 004940-0200/12-3.
ARTIGO 2º - Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE RONDINHA - RS EM, 28 DE AGOSTO DE 2014.
2011
- Gestores: ALDOMIR LUIZ CANTONI , ADÃO DOMINGOS DE SOUZA, EZEQUIEL PASQUETTI
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Ofício Tribunal de Contas do Estado (Encaminhamento do Processo de Contas de 2011)
Ofício TCE 4887(Encaminhamento do Processo de Contas de 2011)
-
Processo de Contas
Número: 000559-0200-11-0
Processo de Contas do ano de 2011 do Executivo Municipal de Rondinha
Link: http://www1.tce.rs.gov.br/portal/page/portal/tcers/consultas/processos_detalhes?p_processo=5590200110 -
Projeto de Decreto Legislativo nº 03.2015
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 03/2015 DE 05 DE OUTUBRO DE 2015.
“DISPÕE SOBRE A APROVAÇÃO DA PRESTAÇÃO DE CONTAS DO EXECUTIVO MUNICIPAL DE RONDINHA REFERENTE AO EXERCÍCIO DE 2011”.
ARTIGO 1º - Fica aprovado o Processo de prestação de contas do Poder Executivo Municipal de Rondinha-RS, referente ao exercício de 2011, dos Gestores ALDOMIR LUIZ CANTONI, EZEQUIEL PASQUETTI e ADÃO DOMINGOS DE SOUZA, nos termos do Parecer Favorável do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul, processo nº. 00559-0200/11-0.
ARTIGO 2º - Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Sala de Sessões da Câmara Municipal de Vereadores em, 05 de outubro de 2015.
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Parecer do Decreto Legislativo 03/2015
PARECER JURÍDICO
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO N.° 03/2015 DE 05 DE OUTUBRO DE 2015
Breve síntese fática:
Trata-se de projeto de Decreto Legislativo, o qual visa à aprovação das contas referente ao exercício 2011 do Poder Executivo Municipal, dos Gestores Aldomir Luiz Cantoni, Ezequiel Pasquetti e Adão Domingos de Souza.
É o breve relato dos fatos, segue o parecer.
Parecer Jurídico:
Preambularmente vale ressaltar que o processo de contas foi apresentado ao Poder Legislativo. É do Poder Legislativo a obrigação de fiscaliza o Município, o qual atendeu a exigência esculpida no artigo 31, parágrafo terceiro, da Constituição Federal e artigo 161 do Regimento Interno.
Dito isso, compulsando o presente processo de contas denota-se que os pareceres emitidos pelos órgãos fiscalizadores (fls. 281/38) destoam em sentido favorável à aprovação das contas dos Gestores.
Compulsando os autos, e fazendo uma análise dos dados e pareceres constantes no presente processo de contas, denota-se que, embora feitas algumas ressalvas, não há motivos que possam desaprovar as contas dos Gestores.
Frente às informações lançadas, essa assessoria jurídica emite parecer favorável a aprovação das contas referente ao exercício 2011 dos Gestores Aldomir Luiz Cantoni, Ezequiel Pasquetti e Adão Domingos de Souza.
É o parecer.
Contudo, à consideração superior.
Rondinha/RS, 14 de outubro de 2015.
Marcelo Gregianin
Assessor Jurídico
-
Votação
Vereadores Voto Adair Antonio Menin À Favor Adão Domingos de Souza À Favor Dejane Inês Zorzi Tonin À Favor Dilhermando Carlos Marcon À Favor Eduardo Zorzi À Favor Ramon Gasparetto À Favor Renato Luiz Zanatta À Favor Sérgio Antônio Fortes da Silva Contra Silvana Maria Tres Cichelero À Favor Aprovado em: 27/10/2015 -
Decreto Legislativo 04/2015
DECRETO LEGISLATIVO Nº. 04/2015 DE 28 DE OUTUBRO DE 2015.
“DISPÕE SOBRE A APROVAÇÃO DA PRESTAÇÃO DE CONTAS DO EXECUTIVO MUNICIPAL DE RONDINHA REFERENTE AO EXERCÍCIO DE 2011”.
MARILÂINE DE MORAES, Presidente da Câmara Municipal de Vereadores, no uso de suas atribuições legais, faço saber que o Plenário aprovou e eu, presidente, promulgo o seguinte:
DECRETO:
ARTIGO 1º - Fica aprovado o Processo de prestação de contas do Poder Executivo Municipal de Rondinha-RS, referente ao exercício de 2011, dos Gestores ALDOMIR LUIZ CANTONI, EZEQUIEL PASQUETTI e ADÃO DOMINGOS DE SOUZA, nos termos do Parecer Favorável do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul, processo nº. 00559-0200/11-0.
ARTIGO 2º - Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE RONDINHA - RS EM, 28 DE OUTUBRO DE 2015.
2010
- Gestores: ALDOMIR LUIZ CANTONI , ERNANI TRES, EZEQUIEL PASQUETTI
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Ofício Tribunal de Contas do Estado (Encaminhamento do Processo de Contas de 2010)
Ofício Tribunal de Contas do Estado (Encaminhamento do Processo de Contas de 2010)
-
Processo de Contas
Número: 001169-0200-10-8
Processo de Contas do ano de 2010 do Executivo Municipal de Rondinha
Link: http://www1.tce.rs.gov.br/portal/page/portal/tcers/consultas/processos_detalhes?p_processo=11690200108 -
Projeto de Decreto Legislativo nº 01.2015
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 01/2015 DE 18 DE MARÇO DE 2015.
“DISPÕE SOBRE A APROVAÇÃO DA PRESTAÇÃO DE CONTAS DO EXECUTIVO MUNICIPAL DE RONDINHA REFERENTE AO EXERCÍCIO DE 2010”.
ARTIGO 1º - Fica aprovado o Processo de prestação de contas do Poder Executivo Municipal de Rondinha-RS, referente ao exercício de 2010, dos Gestores ALDOMIR LUIZ CANTONI, EZEQUIEL PASQUETTI e ERNANI TRES, nos termos do Parecer Favorável do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul, processo nº. 0001169-02.00/10-8.
ARTIGO 2º - Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Sala de Sessões da Câmara Municipal de Vereadores em, 18 de março de 2015.
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Parecer do Decreto Legislativo 01/2015
PARECER JURÍDICO
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO N.° 01/2015 DE 18 DE MARCO DE 2015 Breve síntese tática:
Trata-se de projeto de Decreto Legislativo, o qual visa à aprovação das contas referente ao exercício 2010 do Poder Executivo Municipal, dos Gestores Aldomir Luiz Cantoni, Ezequiel Pasquetti e Ernani Tres.
É o breve relato dos fatos, segue o parecer.
Parecer Jurídico:
Preambularmente vale ressaltar que o processo de contas foi apresentado ao Poder Legislativo. É do Poder Legislativo a obrigação de fiscaliza o Município, o qual atendeu a exigência esculpida no artigo 31, parágrafo terceiro, da Constituição Federal e artigo 161 do Regimento Interno.
Dito isso, compulsando o presente processo de contas denota-se que os pareceres emitidos pelos órgãos fiscalizadores (fls. 110/134) destoam em sentido favorável à aprovação das contas dos Gestores.
Compulsando os autos, e fazendo uma análise dos dados e pareceres constantes no presente processo de contas, denota-se que não são ressalvadas quaisquer irregularidades que possam desaprovar as contas dos Gestores.
Frente às informações lançadas, essa assessoria jurídica
emite parecer favorável a aprovação das contas referente ao exercício 2010 dos Gestores Aldomir Luiz Cantoni, Ezeauiel Pasquetti e Ernani Tres.
-
Votação
Vereadores Voto Adair Antonio Menin À Favor Adão Domingos de Souza À Favor Dejane Inês Zorzi Tonin À Favor Dilhermando Carlos Marcon À Favor Eduardo Zorzi À Favor Ramon Gasparetto À Favor Renato Luiz Zanatta À Favor Sérgio Antônio Fortes da Silva À Favor Silvana Maria Tres Cichelero À Favor Aprovado em: 25/03/2015 -
Decreto Legislativo 01/2015
DECRETO LEGISLATIVO Nº. 01/2015 DE 26 DE MARÇO DE 2015.
“DISPÕE SOBRE A APROVAÇÃO DA PRESTAÇÃO DE CONTAS DO EXECUTIVO MUNICIPAL DE RONDINHA REFERENTE AO EXERCÍCIO DE 2010”.
MARILÂINE DE MORAES, Presidente da Câmara Municipal de Vereadores, no uso de suas atribuições legais, faço saber que o Plenário aprovou e eu, presidente, promulgo o seguinte:
DECRETO:
ARTIGO 1º - Fica aprovado o Processo de prestação de contas do Poder Executivo Municipal de Rondinha-RS, referente ao exercício de 2010, dos Gestores ALDOMIR LUIZ CANTONI, EZEQUIEL PASQUETTI e ERNANI TRES, nos termos do Parecer Favorável do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul, processo nº. 0001169-02.00/10-8.
ARTIGO 2º - Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE RONDINHA - RS EM, 26 DE MARÇO DE 2015.