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Diárias

DECRETO LEGISLATIVO Nº 02/2019 DE 10 DE JULHO DE 2019.

 

“FIXA VALOR DE DIÁRIAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

 

                            ADAIR ANTÔNIO MENIN, Presidente da Câmara Municipal de Vereadores no uso de suas atribuições legais, e de acordo com a Lei Orgânica Municipal e com Leis Municipais 2.545 de 14 de abril de 2011, 2.547, de 18 de abril de 2011 e 2.624 de 15 de março de 2012, resolve:

DECRETAR

                            Art. 1º Fica definido o valor das diárias para Vereadores e ou Servidores da Câmara Municipal de Vereadores, conforme tabela abaixo:

1) Estado do Rio Grande do Sul

 

A) COM PERNOITE

R$ 306,00

B) SEM PERNOITE

R$ 153,00

2) Outros Estados

 

A) COM PERNOITE

R$ 361,00

B) SEM PERNOITE

R$ 180,00

3) Capital Federal

R$ 642,00

 

Art. 2º Quando o deslocamento se realizar com veículo próprio, o proprietário perceberá indenização no valor equivalente à 25% (vinte e cinco por cento) do valor de um litro de gasolina por quilometro rodado.

§ 1º Ao receber a indenização ao que se refere o caput deste artigo, o proprietário do veículo assume todos os gastos com pedágio, garagem ou qualquer dano que possa acontecer com o veículo por ventura da viagem.

Art. 3º Quando retornar o Vereador ou Servidor deverá apresentar relatório circunstanciado, comprovando o deslocamento, a critério da Mesa Diretora.

 

 

 

Art. 4º As despesas decorrentes deste Decreto Legislativo correrão a conta das dotações orçamentárias próprias.

Art. 5º Revoga-se as disposições em contrário.

Art. 6º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

 

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE RONDINHA - RS EM, 10 DE JULHO DE 2019.

                                          

 

ADAIR ANTÔNIO MENIN

Presidente da Câmara Municipal de Vereadores

 

 

 

Registre-se e

Publique-se

 

 

 

 

 EDUARDO ZORZI

Secretário

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