Diárias
DECRETO LEGISLATIVO Nº 02/2019 DE 10 DE JULHO DE 2019.
“FIXA VALOR DE DIÁRIAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
ADAIR ANTÔNIO MENIN, Presidente da Câmara Municipal de Vereadores no uso de suas atribuições legais, e de acordo com a Lei Orgânica Municipal e com Leis Municipais 2.545 de 14 de abril de 2011, 2.547, de 18 de abril de 2011 e 2.624 de 15 de março de 2012, resolve:
DECRETAR
Art. 1º Fica definido o valor das diárias para Vereadores e ou Servidores da Câmara Municipal de Vereadores, conforme tabela abaixo:
1) Estado do Rio Grande do Sul |
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A) COM PERNOITE |
R$ 306,00 |
B) SEM PERNOITE |
R$ 153,00 |
2) Outros Estados |
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A) COM PERNOITE |
R$ 361,00 |
B) SEM PERNOITE |
R$ 180,00 |
3) Capital Federal |
R$ 642,00 |
Art. 2º Quando o deslocamento se realizar com veículo próprio, o proprietário perceberá indenização no valor equivalente à 25% (vinte e cinco por cento) do valor de um litro de gasolina por quilometro rodado.
§ 1º Ao receber a indenização ao que se refere o caput deste artigo, o proprietário do veículo assume todos os gastos com pedágio, garagem ou qualquer dano que possa acontecer com o veículo por ventura da viagem.
Art. 3º Quando retornar o Vereador ou Servidor deverá apresentar relatório circunstanciado, comprovando o deslocamento, a critério da Mesa Diretora.
Art. 4º As despesas decorrentes deste Decreto Legislativo correrão a conta das dotações orçamentárias próprias.
Art. 5º Revoga-se as disposições em contrário.
Art. 6º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE RONDINHA - RS EM, 10 DE JULHO DE 2019.
ADAIR ANTÔNIO MENIN
Presidente da Câmara Municipal de Vereadores
Registre-se e
Publique-se
EDUARDO ZORZI
Secretário