Câmara
A Câmara Municipal é o Órgão Legislativo do Município e se compõe de Vereadores eleitos nas condições e termos da legislação vigente.
A Câmara tem funções precipuamente legislativas, exerce atribuições de fiscalização, controle e assessoramento dos atos do Executivo e, no que lhe compete, pratica atos de administração interna.
A Câmara exercerá suas funções com independência e harmonia, em relação ao Executivo, deliberando sobre todas as matérias de sua competência, na forma prevista neste Regimento.
Não será autorizada a publicação de pronunciamentos que envolvam ofensas às instituições nacionais, propaganda de guerra, de subvenção da ordem política ou social, de preconceito de raça, de religião ou de classe, configurem crimes contra a honra ou contiverem incitamento à prática de crimes de qualquer natureza.
A Câmara realizará suas reuniões, normalmente, em sua sede oficial.
Somente por motivo de força maior, declarado pela Mesa e "ad referendum" da maioria absoluta da Câmara ou para sessões solenes ou comemorativas, poderá a Câmara reunir-se em outro local.