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Decretos

  • Decretos
    • 2024

      • Decreto Legislativo 01-2024

        DECRETO NORMATIVO LEGISLATIVO Nº 01, DE 13 DE MARÇO DE 2024.

         

        “ALTERA O ARTIGO 4° DO DECRETO NORMATIVO LEGISLATIVO N° 01, DE 22 DE MARÇO DE 2023”.

         

        Art. 1° O artigo 4° do Decreto Normativo Legislativo n° 01, de 22 de março de 2022, que passará a vigorar com a seguinte redação:

        [...]

        Art. 4º A declaração de bens e valores referente ao ano de 2024 será atualizada até o dia 31 de maio do corrente ano, assim como na data em que o agente público municipal deixar o exercício do mandato, cargo, emprego ou função.

        [...]

        Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, sendo que as demais disposições permanecem inalteradas.

        GABINETE DO PRESIDENTE DA CÂMARA DE VEREADORES DE RONDINHA, EM 13 DE MARÇO DE 2024.

        REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE

          Data Supra.

         

    • 2023

      • Decreto Legislativo 01-2023

        DECRETO NORMATIVO LEGISLATIVO Nº 01, DE 22 DE MARÇO DE 2023.

         

        “ALTERA O ARTIGO 4° DO DECRETO NORMATIVO LEGISLATIVO N° 01, DE 22 DE JUNHO DE 2022”.

         

        Art. 1° O artigo 4° do Decreto Normativo Legislativo n° 01, de 22 de junho de 2022, que passará a vigorar com a seguinte redação:

        [...]

        Art. 4º A declaração de bens e valores referente ao ano de 2023 será atualizada até o dia 31 de maio, assim como na data em que o agente público municipal deixar o exercício do mandato, cargo, emprego ou função.

        [...]

        Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, sendo que as demais disposições permanecem inalteradas.

        GABINETE DO PRESIDENTE DA CÂMARA DE VEREADORES DE RONDINHA, EM 22 DE MARÇO DE 2023.

        REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE

          Data Supra.

         

         

        DIRCEU DOMINGOS ROMANI

        Presidente da Câmara Municipal

         

         

        CLAUDIA ZATTI DA FONSECA

        Secretária 

         

    • 2022

      • Decreto Legislativo 01-2022

        DECRETO NORMATIVO LEGISLATIVO Nº 01, DE 22 DE JUNHO DE 2022.

         

        “ESTABELECE PROCEDIMENTOS E PRAZOS PARA A ENTREGA DA DECLARAÇÃO DOS BENS E RENDAS QUE COMPÕEM O PATRIMÔNIO PRIVADO DOS AGENTES PÚBLICOS MUNICIPAIS (VEREADORES), DE QUE TRATA A LEI FEDERAL N° 8.429/1992”.

        Art. 1° Este Decreto estabelece procedimentos e prazos para a entrega da declaração de bens e rendas que compõem o patrimônio privado dos agentes públicos municipais, indicados:

        I – Vereadores Municipais.

         Parágrafo único. São agentes públicos municipais para os fins deste Decreto, todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função na Administração Pública Direta.

         Art. 2º A declaração dos bens e rendas que constituem o patrimônio privado dos agentes públicos municipais, prevista no art. 13 da Lei Federal nº 8.429, de 2 de junho de 1992 e na Resolução nº 963, de 19 de dezembro de 2012, a ser arquivada na Secretaria da Câmara de Vereadores, será exarada em formulário com o texto constante do anexo único a este Decreto.

        Art. 3° A declaração de bens e valores deverá ser preenchida e assinada no ato da posse em cargo efetivo ou em comissão e na data da assinatura de contrato por prazo determinado.

         

        Art. 4º A declaração de bens e valores será anualmente atualizada, até o dia 30 de março, assim como na data em que o agente público municipal deixar o exercício do mandato, cargo, emprego ou função.

        Art. 5° Os agentes públicos municipais que não prestaram a declaração de bens e valores, nos prazos anteriormente estipulados, deverão ser notificados, para apresentá-la em até 5 dias corridos, impreterivelmente, sob pena de responder processo administrativo disciplinar.

        Parágrafo Único: A notificação referida no caput deverá ser expedida pelo responsável pelo setor de pessoal.

        Art. 6º A declaração de bens e rendas de que trata este Decreto poderá ser substituída, a juízo do agente público, por cópia da Declaração Anual do Imposto de Renda apresentada à Secretaria da Receita Federal do Brasil, desde que contenha a declaração de bens.

        Art. 7º Compete à Secretaria da Casa Legislativa a adoção das medidas necessárias ao cumprimento do disposto neste Decreto.

        Art. 8°  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

        GABINETE DO PRESIDENTE DA CÂMARA DE VEREADORES DE RONDINHA, EM 21 DE JUNHO DE 2022.

        REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE

          Data Supra.

         

         

        CAMILA LONGHI DALMAS

        Presidente da Câmara Municipal

         

         

        EDUARDO ZORZI

        Secretário       

    • 2021

      • Decreto Legislativo 01-2021

        DECRETO LEGISLATIVO n.º 01/2021 DE 26 DE MARÇO DE 2021.

         

        “DISPÕE SOBRE A APROVAÇÃO DA PRESTAÇÃO DE CONTAS DO EXECUTIVO MUNICIPAL DE RONDINHA REFERENTE AO EXERCÍCIO DE 2019”.

         

                                    ARTIGO 1º - Fica aprovado o Processo de prestação de contas do Poder Executivo Municipal de Rondinha-RS, referente ao exercício de 2019, dos Gestores EZEQUIEL PASQUETTI e ALDOMIR LUIZ CANTONI, nos termos do Parecer Favorável do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul, processo n.º 004065-0200/19-4.

        ARTIGO 2º - Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

         

        Sala de Sessões da Câmara Municipal de Vereadores em, 26 de março de 2021.

         

        Registre-se e Publique-se

        Data Supra

         

         

         

                   CAMILA LONGHI DALMÁS                 EDUARDO ZORZI

                                Secretária                                      Presidente

         

    • 2020

      • Decreto Legislativo 01-2020

        DECRETO LEGISLATIVO n.º 01/2020 DE 17 DE JUNHO DE 2020.

         

         

         

        “INSTITUI NORMAS SOBRE A UTILIZAÇÃO DO ESTACIONAMENTO DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE RONDINHA/RS”.

         

                                   

        DEJANE INÊS ZORZI TONIN, Presidente da Câmara Municipal de Vereadores no uso de suas atribuições legais, resolve:

        Em razão de que o estacionamento pertencente à Casa Legislativa vem sendo utilizado por particulares, por pessoas que não possuem vínculo com a Administração Pública. RESOLVE.   

        DECRETAR:

                                    ARTIGO 1º - O uso do estacionamento da Câmara Municipal de Vereadores de Rondinha/RS fica restrito aos Vereadores, Funcionários da Câmara Municipal de Rondinha, Secretaria Municipal de Educação e ao Conselho Tutelar Municipal.

        Parágrafo único – por ato exclusivo da Presidência da Câmara Municipal, poderá ser permitido o uso a outras pessoas.

        ARTIGO 2º - A não observância desse Decreto acarretará a remoção do veículo, bem como, as punições cabíveis pelos Órgãos Competentes.

        ARTIGO 3º -  Revoga-se as disposições em contrário.

        ARTIGO 4º - Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

        GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE RONDINHA - RS EM, 17 DE JUNHO DE 2020.                                         

         

        Registre-se e Publique-se                                        

        Data Supra

         

         

                                     

         

        DEJANE INÊS ZORZI TONIN                                                    EDUARDO ZORZI

        Presidente da Câmara de Vereadores                        Secretário                                               

      • Decreto Legislativo 02-2020

        DECRETO LEGISLATIVO n.º 02/2020 DE 15 DE OUTUBRO DE 2020.

         

         

        “DISPÕE SOBRE A APROVAÇÃO DA PRESTAÇÃO DE CONTAS DO EXECUTIVO MUNICIPAL DE RONDINHA REFERENTE AO EXERCÍCIO DE 2017”.

         

                                    ARTIGO 1º - Fica aprovado o Processo de prestação de contas do Poder Executivo Municipal de Rondinha-RS, referente ao exercício de 2017, do Gestor EZEQUIEL PASQUETTI, nos termos do Parecer Favorável do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul, processo n.º 004653-0200/17-0.

        ARTIGO 2º - Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

        GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE RONDINHA - RS EM, 15 DE OUTUBRO DE 2020.                                         

         

        Registre-se e Publique-se                                        

        Data Supra

    • 2019

      • Decreto Legislativo 01-2019

        DECRETO LEGISLATIVO nº 01/2019 DE 06 DE MARÇO DE 2019.

         

         

        “DISPÕE SOBRE A APROVAÇÃO DA PRESTAÇÃO DE CONTAS DO EXECUTIVO MUNICIPAL DE RONDINHA REFERENTE AO EXERCÍCIO DE 2016”.

         

                               ARTIGO 1º - Fica aprovado o Processo de prestação de contas do Poder Executivo Municipal de Rondinha-RS, referente ao exercício de 2016, dos Gestores EZEQUIEL PASQUETTI e VALTER JOÃO BORTOLUZZI, nos termos do Parecer Favorável do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul, processo nº. 002221-0200/16-3.

        ARTIGO 2º - Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

        GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE RONDINHA - RS EM, 06 DE MARÇO DE 2018.

                                                  

         
         
      • Decreto Legislativo 02-2019

        DECRETO LEGISLATIVO Nº 02/2019 DE 10 DE JULHO DE 2019.

         

        “FIXA VALOR DE DIÁRIAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

         

                                    ADAIR ANTÔNIO MENIN, Presidente da Câmara Municipal de Vereadores no uso de suas atribuições legais, e de acordo com a Lei Orgânica Municipal e com Leis Municipais 2.545 de 14 de abril de 2011, 2.547, de 18 de abril de 2011 e 2.624 de 15 de março de 2012, resolve:

        DECRETAR

                                    Art. 1º Fica definido o valor das diárias para Vereadores e ou Servidores da Câmara Municipal de Vereadores, conforme tabela abaixo:

        1) Estado do Rio Grande do Sul

         

        A) COM PERNOITE

        R$ 306,00

        B) SEM PERNOITE

        R$ 153,00

        2) Outros Estados

         

        A) COM PERNOITE

        R$ 361,00

        B) SEM PERNOITE

        R$ 180,00

        3) Capital Federal

        R$ 642,00

         

        Art. 2º Quando o deslocamento se realizar com veículo próprio, o proprietário perceberá indenização no valor equivalente à 25% (vinte e cinco por cento) do valor de um litro de gasolina por quilometro rodado.

        § 1º Ao receber a indenização ao que se refere o caput deste artigo, o proprietário do veículo assume todos os gastos com pedágio, garagem ou qualquer dano que possa acontecer com o veículo por ventura da viagem.

        Art. 3º Quando retornar o Vereador ou Servidor deverá apresentar relatório circunstanciado, comprovando o deslocamento, a critério da Mesa Diretora.

         

         

         

        Art. 4º As despesas decorrentes deste Decreto Legislativo correrão a conta das dotações orçamentárias próprias.

        Art. 5º Revoga-se as disposições em contrário.

        Art. 6º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

         

        GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE RONDINHA - RS EM, 10 DE JULHO DE 2019.

                                                  

         

        ADAIR ANTÔNIO MENIN

        Presidente da Câmara Municipal de Vereadores

         

         

         

        Registre-se e

        Publique-se

         

         

         

         

         EDUARDO ZORZI

        Secretário

    • 2017

      • Decreto Legislativo 01-2017

        DECRETO LEGISLATIVO nº 01/2017 DE 06 DE DEZEMBRO DE 2017.

         

         

        “DISPÕE SOBRE A APROVAÇÃO DA PRESTAÇÃO DE CONTAS DO EXECUTIVO MUNICIPAL DE RONDINHA REFERENTE AO EXERCÍCIO DE 2015”.

         

                               ARTIGO 1º - Fica aprovado o Processo de prestação de contas do Poder Executivo Municipal de Rondinha-RS, referente ao exercício de 2015, dos Gestores EZEQUIEL PASQUETTI e VALTER JOÃO BORTOLUZZI, nos termos do Parecer Favorável do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul, processo nº. 002747-0200/15-6.

        ARTIGO 2º - Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

        GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE RONDINHA - RS EM, 06 DE DEZEMBRO DE 2017.

    • 2016

      • Decreto Legislativo 01-2016

        DECRETO LEGISLATIVO nº 01/2016 DE 16 DE MAIO DE 2016.

         

        “FIXA VALOR DE DIÁRIAS E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS”.

         

                               SILVANA MARIA TRES CICHELERO, Presidente da Câmara Municipal de Vereadores no uso de suas atribuições legais, e de acordo com a Lei Orgânica Municipal e com Leis Municipais 2.545 de 14 de abril de 2011, 2.547, de 18 de abril de 2011 e 2.624 de 15 de março de 2012, resolve:

        DECRETAR

                               ARTIGO 1º - Fica definido o valor das diárias para Vereadores e ou servidores da Câmara Municipal de Vereadores conforme tabela abaixo:

        1) Estado do Rio Grande do Sul

         

        A) COM PERNOITE

        R$ 361,00

        B) SEM PERNOITE

        R$ 180,50

        2) Outros Estados

         

        A) COM PERNOITE

        R$ 452,00

        B) SEM PERNOITE

        R$ 226,00

        3) Capital Federal

        R$ 803,00

         

        ARTIGO 2º - Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

        GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE RONDINHA - RS EM, 16 DE MAIO DE 2016.

      • Decreto Legislativo 02-2016

        DECRETO LEGISLATIVO nº 02/2016 DE 25 DE MAIO DE 2016.

         

         

        “DISPÕE SOBRE A APROVAÇÃO DA PRESTAÇÃO DE CONTAS DO EXECUTIVO MUNICIPAL DE RONDINHA REFERENTE AO EXERCÍCIO DE 2014”.

         

                               ARTIGO 1º - Fica aprovado o Processo de prestação de contas do Poder Executivo Municipal de Rondinha-RS, referente ao exercício de 2014, do Gestor EZEQUIEL PASQUETTI, nos termos do Parecer Favorável do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul, processo nº. 002723-0200/14-3.

        ARTIGO 2º - Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

        GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE RONDINHA - RS EM, 25 DE MAIO DE 2016.

                                                  

         

         

    • 2015

      • Decreto Legislativo 01-2015

        DECRETO LEGISLATIVO Nº. 01/2015 DE 26 DE MARÇO DE 2015.

         

        “DISPÕE SOBRE A APROVAÇÃO DA PRESTAÇÃO DE CONTAS DO EXECUTIVO MUNICIPAL DE RONDINHA REFERENTE AO EXERCÍCIO DE 2010”.

         

         

        MARILÂINE DE MORAES, Presidente da Câmara Municipal de Vereadores, no uso de suas atribuições legais, faço saber que o Plenário aprovou e eu, presidente, promulgo o seguinte:

        DECRETO:

                               ARTIGO 1º - Fica aprovado o Processo de prestação de contas do Poder Executivo Municipal de Rondinha-RS, referente ao exercício de 2010, dos Gestores ALDOMIR LUIZ CANTONI, EZEQUIEL PASQUETTI e ERNANI TRES, nos termos do Parecer Favorável do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul, processo nº. 0001169-02.00/10-8.

      • Decreto Legislativo 02-2015

        DECRETO LEGISLATIVO Nº. 02/2015 DE 26 DE MARÇO DE 2015.

         

        “DISPÕE SOBRE A APROVAÇÃO DA PRESTAÇÃO DE CONTAS DO EXECUTIVO MUNICIPAL DE RONDINHA REFERENTE AO EXERCÍCIO DE 2013”.

         

         

        MARILÂINE DE MORAES, Presidente da Câmara Municipal de Vereadores, no uso de suas atribuições legais, faço saber que o Plenário aprovou e eu, presidente, promulgo o seguinte:

        DECRETO:

                               ARTIGO 1º - Fica aprovado o Processo de prestação de contas do Poder Executivo Municipal de Rondinha-RS, referente ao exercício de 2013, do Gestor EZEQUIEL PASQUETTI, nos termos do Parecer Favorável do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul, processo nº. 000611-0200/13-5..

         

      • Decreto Legislativo 03-2015

        DECRETO Nº 03/2015 DE 02 DE JUNHO DE 2015.

         

         

        “DECRETO PONTO FACULTATIVO NO DIA 05 DE JUNHO DE 2015 NA CÂMARA DE VEREADORES DE RONDINHA/RS”.

         

        MARILÂINE DE MORAES, Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Rondinha, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das suas atribuições legais, e, considerando a necessidade do serviço na Câmara Municipal de Vereadores.

         RESOLVE:

        Em razão do feriado do dia 04 de junho, decretar o dia 05 de junho de 2015 ponto facultativo na Câmara de Vereadores de Rondinha/RS, restando todos os atos suspensos, voltando as atividades normal no dia 08 de junho de 2015.  

      • Decreto Legislativo 04-2015

        DECRETO LEGISLATIVO Nº. 04/2015 DE 28 DE OUTUBRO DE 2015.

         

        “DISPÕE SOBRE A APROVAÇÃO DA PRESTAÇÃO DE CONTAS DO EXECUTIVO MUNICIPAL DE RONDINHA REFERENTE AO EXERCÍCIO DE 2011”.

         

         

        MARILÂINE DE MORAES, Presidente da Câmara Municipal de Vereadores, no uso de suas atribuições legais, faço saber que o Plenário aprovou e eu, presidente, promulgo o seguinte:

        DECRETO:

                               ARTIGO 1º - Fica aprovado o Processo de prestação de contas do Poder Executivo Municipal de Rondinha-RS, referente ao exercício de 2011, dos Gestores ALDOMIR LUIZ CANTONI, EZEQUIEL PASQUETTI e ADÃO DOMINGOS DE SOUZA, nos termos do Parecer Favorável do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul, processo nº. 00559-0200/11-0.

         

        ARTIGO 2º - Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

        GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE RONDINHA - RS EM, 28 DE OUTUBRO DE 2015.

    • 2014

      • Decreto Legislativo 01-2014

        DECRETO LEGISLATIVO Nº. 01/2014 DE 26 DE JUNHO DE 2014.

         

        “DISPÕE SOBRE A APROVAÇÃO DA PRESTAÇÃO DE CONTAS DO EXECUTIVO MUNICIPAL DE RONDINHA REFERENTE AO EXERCÍCIO DE 2012”.

         

         

        RENATO LUIZ ZANATTA, Presidente da Câmara Municipal de Vereadores, no uso de suas atribuições legais, faço saber que o Plenário aprovou e eu, presidente, promulgo o seguinte:

        DECRETO:

                               ARTIGO 1º - Fica aprovado o Processo de prestação de contas do Poder Executivo Municipal de Rondinha-RS, referente ao exercício de 2012, dos Gestores ALDOMIR LUIZ CANTONI, EZEQUIEL PASQUETTI E RENATO LUIZ ZANATTA, nos termos do Parecer Favorável do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul, processo nº. 004940-0200/12-3.

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