Ir para o conteúdo principal

Câmara aprova alterações em Lei de apoio à Segurança Pública

28/05/2025

Imagem principal

Em sessão ordinária realizada no dia 28 de maio de 2025, a Câmara de Vereadores de Rondinha aprovou o Projeto de Lei Municipal Nº 035/2025. A nova legislação modifica a Lei Municipal Nº 3.455, de 10 de abril de 2025, que dispõe sobre o convênio entre o Município e o Conselho Comunitário Pró-Segurança Pública (CONSEPRO). As alterações visam aprimorar o repasse de verbas para fins de segurança no município.

As principais mudanças aprovadas incidem sobre o Artigo 2º e o Artigo 7º da lei anterior. Conforme a nova redação do Artigo 2º, o Município de Rondinha repassará ao CONSEPRO os seguintes valores:

  • Até R$ 1.516,00 para o pagamento do aluguel de uma sala comercial a ser utilizada pela Delegacia de Polícia Civil de Rondinha.
  • Até R$ 2.200,00 mensais, corrigidos anualmente pelo IPCA ou outro índice que o substitua. Este montante terá a seguinte destinação:
    • Até 30% do valor para o auxílio na manutenção do Conselho e na manutenção de equipamentos, prédios e/ou veículos da polícia civil ou militar.
    • Até 70% do valor para auxílio no pagamento de aluguel de residências de Policiais Militares. Para ter direito a este auxílio, o policial militar deve ser oriundo de outro município, estar lotado para prestação de serviços no Município de Rondinha e, caso possua filhos em idade escolar, estes deverão estudar nas escolas municipais.
    • Um novo parágrafo único estabelece que apenas 35% do valor total destinado mensalmente (ou seja, R$ 770,00 dos R$ 2.200,00) poderá ser usado para o custeio de um único aluguel residencial para policial militar.

A alteração no Artigo 7º estabelece que a lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 1º de janeiro de 2025.

Na exposição de motivos do projeto, o Prefeito Municipal, Ezequiel Pasquetti, justificou a medida destacando que, embora a competência da Polícia Judiciária seja dos Estados, o Artigo 144 da Constituição Federal preconiza a “responsabilidade de todos” quanto à segurança pública, incluindo os municípios na colaboração para a manutenção da ordem pública. O CONSEPRO deverá apresentar prestação de contas dos valores recebidos, que será analisada e aprovada pelos responsáveis pelo convênio. A administração municipal considera o convênio essencial para a continuidade dos serviços de segurança.

A aprovação do projeto pela Câmara de Vereadores visa, portanto, reforçar o apoio às forças de segurança atuantes em Rondinha, buscando melhores condições para a sua permanência e atuação no município.

Créditos:

Joel De Brito/DiárioRS



Acesse: https://diariors.com.br/23560/rondinha-camara-aprova-alteracoes-em-lei-de-apoio-a-seguranca-publica

Últimas Publicações

Este site utiliza cookies para melhorar a experiência do usuário e garantir um funcionamento adequado de suas funcionalidades. Para saber mais sobre o uso de dados, acesse nossa Política de Privacidade

Entendi